Mais de 540 mil escrituras foram lavradas desde a Lei do Divórcio

Mais de 540 mil escrituras foram lavradas desde a Lei do Divórcio

  • Divórcios crescem 160% em 10 anos
  • Advogada registra aumento de 20% de casos

 

A Lei n° 6.515/77, ou simplesmente ‘Lei do Divórcio’, completa 40 anos em dezembro de 2017. Segundo o IBGE, o número de separações aumentou em 160% em uma década (341 mil a mais em 2014 do que em 2004). No escritório da Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Herança, os dados confirmam a informação. “Cerca de 70% dos processos que chegam para mim são de divórcio, e registramos um aumento de 20% desses casos em relação ao mesmo período no ano passado. Estatísticas apontam que cerca de 1/3 dos casamentos no Brasil acaba em divórcio, e isso sem contar as separações que ocorrem nas uniões estáveis, que ainda não são oficialmente contabilizadas”, explica.

A Lei 11.441/07 permite que o divórcio seja feito no cartório e estabelece como necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo, e que não haja filhos menores de 18 anos ou incapazes. Caso tais condições não sejam compatíveis ao casal, o divórcio deverá ocorrer pela via judicial. Dados da Associação dos Notários e Registradores no Brasil (ANOREG/BR) indicam que em 10 anos da Lei foram registrados 541.753 escrituras de divórcios e 46.683 escrituras de separação.

Um dos caminhos para o fim de um casamento mais tranquilo é o divórcio conciliado. Ainda de acordo com ANOREG/BR, “a Lei já autoriza tabeliães de notas a realizarem a mediação e conciliação, no entanto, há uma proibição do CNJ que impede que o ato seja feito antes da publicação de provimento que discipline a prática, mas que até o final do ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve editar normativa a respeito”.

O divórcio conciliado, que na verdade trata-se de uma mediação, é uma forma de usar conciliadores judicias para evitar que o divórcio vá ao litígio. “Depende do perfil dos envolvidos recorrer à mediação”, comenta Dra. Ivone.

 

Perfil Dra. Ivone Zeger

www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

 

Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.