Pai e mãe socioafetivos: é possível inserir o sobrenome na certidão de nascimento da criança?
Pai que convive com a enteada e tem forte laço afetivo demonstra vontade de reconhecê-la em documento civil. É possível?
Sim. Hoje o Direito considera muito importante a socioafetividade, e tornou possível que o padrasto (ou a madrasta) dê seu sobrenome à criança e faça-o constar na certidão de nascimento, mesmo que os pais biológicos sejam presentes. Neste caso, não é retirado o nome de pai ou mãe biológico, mas sim acrescido o nome do padrasto ou madrasta.
A especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), Dra. Ivone Zeger, está à disposição para detalhar esse assunto bem como o Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 63/2017, que institui as novas regras para a realização de Certidão de Nascimento.
22/11/2017
No Comments