União estável, divórcio e pensão: decisões que podem impactar a sua vida
Guarda compartilhada não exime o pagamento de pensão alimentícia
A partir de agora, casais que se uniram no regime da comunhão parcial de bens deverá dividir o saldo do FGTS acumulado na constância da união, bem como fundos de previdência privada. Esses são alguns dos enunciados aprovados durante o 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões. No total são 43 mudanças.
Nos casos de união estável os companheiros podem alterar o regime de bens a qualquer tempo e sem autorização judicial. Esses bens adquiridos durante a união estável serão inseridos na comunhão universal (parcial ou total de bens).
Agora, a separação e o divórcio feitos por escritura pública não impedem posterior partilha judicial de bens.
“Pontuo também a questão da guarda compartilhada, que não exime o pagamento de pensão alimentícia aos filhos. E caso os avós precisem ser acionados na pensão alimentícia, ela deve ser complementar e subsidiária, só sendo exigida no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”, explica Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (Herança).