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Filho adotivo tem direito à herança?

Filho adotivo tem direito à herança?

Lei não faz diferença entre os filhos 
“Sim, o filho adotivo tem direito à herança. A Constituição de 1988 extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ambos têm os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito à herança”, explica Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança) e Direito de Família.

É possível registrar uma criança e depois cancelar o registro, até para não compartilhar os bens com ela? “Não, uma vez oficializado o registro de uma criança ele não pode ser anulado. O mesmo vale para adoção feita legalmente.”, comenta Dra. Ivone.

No caso do falecimento de filho adotado, a herança dele, caso não tenha herdeiros necessários (filhos ou cônjuge) ficará com os pais adotivos apenas se a adoção tenha sido feita legalmente. Todavia, se não houver adoção oficial, os chamados ‘pais de criação’ não têm nenhum direito em relação à herança dele, que caberá aos pais biológicos.

Entendendo quem são os herdeiros necessários
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, cabe à legislação em vigor determinar quem são os herdeiros, procedimento chamado de sucessão legítima.

Os herdeiros são nomeados pela lei de acordo com a ordem da vocação hereditária; é essa ordem que estipula a hierarquia dos herdeiros, ou seja, quem tem preferência no recebimento da herança.
No topo estão os descendentes: filhos biológicos ou legalmente adotados. Na ausência deles, netos e bisnetos, bem como o cônjuge a depender do regime de bens do casamento.

Sem os descendentes, os próximos chamados serão os ascendentes: pais, ou avós ou bisavós e também o cônjuge de quem faleceu, independentemente do regime de bens.

Não havendo descendentes e ascendentes o bens caberão ao cônjuge, o que também independe do regime de bens.

Caso não haja nem o cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais do falecido, na ordem: irmãos; na ausência destes, os sobrinhos; na ausência destes, os tios.

Se uma pessoa morre sem deixar herdeiros, a herança é considerada vacante e fica em poder do Estado.

Perfil Dra. Ivone Zeger
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI

Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.