Estruturação de empresas no exterior: perguntas e respostas para o investidor decidir como diversificar seu investimento
Com o aumento da busca por diversificação patrimonial no exterior, diversas dúvidas surgem sobre como fazer a estruturação de empresas em outro país, quais são as limitações e as permissões concedidas pelo governo brasileiro, por exemplo. O responsável pela área Tributária e de Planejamento Sucessório da Ativore Global Investments, Vagner Quito, destaca a seguir algumas dúvidas frequentes sobre o tema, que será discutido durante a 4ª edição do Reglobal Conference, evento que reunirá especialistas do segmento imobiliários dos Estados Unidos e investidores brasileiros:
1) É possível investir no exterior via pessoa jurídica do Brasil?
De maneira geral, não há proibição para empresas brasileiras realizarem investimentos internacionais. Porém deve-se observar se há alguma limitação (legal ou tributária) para a atividade da companhia realizar essa operação e, caso haja regulação (Bacen, Susep, ANS, Anac etc.), também é preciso verificar a permissão desses órgãos para a internacionalização de recursos.
Uma das principais limitações que podem inviabilizar o investimento internacional via pessoa jurídica brasileira está relacionada ao regime tributário, onde empresas que auferem lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior, mesmo que por meio de suas controladas ou coligadas no exterior, são obrigadas a adotar o regime de tributação pelo lucro real, conforme a Lei 9.718.
Adicionalmente, caso o investimento seja realizado em nome pessoal e o investidor seja sócio de outras empresas no Brasil, é fundamental verificar se essas empresas brasileiras são optantes do Simples Nacional. Algumas limitações (Lei Complementar 123) são impostas, podendo desenquadrar a empresa do Simples Nacional e obrigá-la a adotar outro regime tributário (lucro presumido, real ou arbitrado).
2) Quais são as principais diferenças entre investir em uma empresa no exterior diretamente no nome pessoal ou em nome de uma empresa brasileira?
Existem diversas nuances a serem observadas, sendo a tributária a mais comentada e objeto de estudo de viabilidade pelos investidores e seus assessores, muito em virtude de os impactos financeiros dessa questão serem percebidos mais rapidamente.
A principal diferença tributária está no diferimento de pagamento dos impostos no Brasil. Conforme a Lei 12.973, os lucros de empresas no exterior, controladas por empresas brasileiras, devem ser tributados no Brasil no momento de sua apuração. Ou seja, sempre que houver lucro na empresa estrangeira, mesmo que não distribuído, deve ser oferecido à tributação no Brasil pela empresa brasileira. É diferente de quando o investimento na empresa estrangeira é realizado diretamente em nome pessoal, onde a tributação é devida somente no momento da disponibilização de algum capital aos sócios, seja por uma transferência, saque da conta corrente ou despesa pessoal na conta corrente corporativa.
3) Quais são as obrigações com o fisco brasileiro ao investir internacionalmente?
É fundamental ressaltar que todo investimento, mesmo que feito no exterior, deve ser devidamente declarado às autoridades fiscais brasileiras, inclusive os realizados por meio de uma pessoa jurídica brasileira.
Para as pessoas físicas, existem duas obrigações no caso de investimento internacional:
A – Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)
Declaração anual, obrigatória para todos os residentes fiscais no Brasil (salvo exceções), que segue premissas divulgadas no início do ano pela Receita Federal do Brasil (RFB).
No caso de obrigatoriedade de entrega da declaração, as quotas de participação em empresa no exterior devem ser informadas na ficha de bens e direitos do sócio, constando o valor total investido na empresa estrangeira em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento. Enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa, o valor informado na declaração se manterá inalterado.
B – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE-Bacen)
A DCBE é uma declaração anual, obrigatória a todos os brasileiros que possuam bens e valores fora do Brasil em 31 de dezembro de cada ano no montante igual ou superior a US$ 100 mil ou o equivalente em outras moedas. Caso o patrimônio no exterior exceda US$ 100 milhões, o contribuinte deve realizar a DCBE trimestralmente.
Diferentemente da DIRPF, a DCBE é declarada em dólares americanos e com dados patrimoniais atualizados anualmente (em caso de participações em empresas, retirados do balanço patrimonial disponibilizado pela contabilidade internacional), como ativo, passivo, patrimônio líquido e lucro/prejuízo no ano.
Já para as pessoas jurídicas, existe apenas uma obrigação com o fisco brasileiro:
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A ECD é uma declaração anual, enviada digitalmente à Receita Federal do Brasil, que tem por objetivo a substituição dos antigos registros contábeis em papel (livros diário e razão). Nessa declaração, as empresas registram todas as transações realizadas no ano e de forma mais detalhada quando comparadas as informações disponibilizadas pelas pessoas físicas na DIRPF e DCBE. Entre os dados informados, podemos destacar a data, partes envolvidas (CPF ou CNPJ) e valor por transação.
Independentemente do veículo de investimento internacional, cabe observar que é muito importante o investidor ter controle de todas as operações realizadas (aportes e reduções de capital, distribuição de dividendos, empréstimos concedidos etc.), de modo a apresentar às autoridades fiscais em uma eventual auditoria.
Reglobal Conference
Rio de Janeiro:
Data: 2 e 3 de abril
Local – JW Marriot – Av. Atlântica, 2600 – Copacabana
Horário – 9 horas às 13h30
São Paulo:
Data: 4 e 5 de abril
Local – Renaissance – Alameda Santos, 2233 – Cerqueira César
Hora – 9hs às 13hs
Sobre a Ativore Global Investments – Criada em 2013 para atender ao crescente interesse de investidores pela diversificação internacional de ativos, a Ativore é especializada no desenvolvimento e manutenção de carteiras imobiliárias personalizadas nos EUA para os segmentos private wealth, disponibilizando uma equipe de profissionais com profundo conhecimento do segmento. Além de oferecer acesso internacional a oportunidades de investimento imobiliário seguras e rentáveis, a Ativore disponibiliza serviços de gerenciamento fiscal e societário das estruturas internacionais que servem como veículos de investimento de seus clientes.
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