Socioafetividade e CPF agora na certidão de nascimento

Socioafetividade e CPF agora na certidão de nascimento

Ascendentes de casais homoafetivos entram sem distinção

A partir de agora as certidões de nascimento já vêm com o CPF da criança. Essa é uma das mudanças anunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018.

Outra alteração foi em relação à paternidade e maternidade socioafetivos, cujo reconhecimento passa a ser feito sem a necessidade de acionar a justiça. Porém o reconhecimento na certidão de nascimento é irrevogável, e somente o judiciário poderá excluir um dos nomes nos casos de fraude ou simulação.

“Hoje o Direito considera muito importante a socioafetividade, e tornou possível que o padrasto ou a madrasta dê seu sobrenome à criança e faça-o constar na certidão de nascimento, mesmo que os pais biológicos sejam presentes. Neste caso, não é retirado o nome de pai ou mãe biológico, mas sim acrescido o nome do padrasto ou madrasta”, explica a especialista em Direito de Família e Sucessão Dra. Ivone Zeger.

Também houve mudança na certidão de crianças que são filhos de casais homoafetivos. Agora deve constar na certidão de nascimento os ascendentes, ou seja, os pais e as mães do casal sem fazer distinção quanto à denominação paterna ou materna.