Testes de provocação oral segue para inclusão no Rol de Procedimentos da ANS

Testes de provocação oral segue para inclusão no Rol de Procedimentos da ANS

Exame é prioritário para o diagnóstico de alergia alimentar

Os testes de provocação oral com alimentos, utilizados no diagnóstico de alergias alimentares, foram aprovados pela Associação Médica Brasileira (AMB) e incluídos na nova Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Com base nesta aprovação, será encaminhada solicitação à Agência Nacional de Saúde (ANS) para a inclusão no Rol de Procedimentos ANS, o que significa que, em breve, as operadoras de planos de saúde poderão dar cobertura para este procedimento, que hoje são pagos pelos pacientes.

Segundo a especialista Renata Cocco, médica alergista e Coordenadora do Departamento Científico de Alergia Alimentar da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), o teste de provocação oral facilitará o diagnóstico das alergias alimentares e, principalmente, a redução das dietas desnecessárias, que têm consequências negativas do ponto de vista nutricional, social e psicológico.

“Os testes de provocação oral consistem no ‘padrão ouro’ de diagnóstico de alergias alimentares, quando são oferecidas pequenas doses do alimento suspeito de desencadear a reação alérgica, em doses crescentes e em intervalos regulares. Por mais refinados que sejam os testes laboratoriais, nenhum substitui os de provocação oral”, explica Dra. Renata.

É importante ressaltar que os testes de provocação oral só podem ser feitos em ambiente com infraestrutura para atendimentos de emergências alérgicas, com a supervisão de médicos especialistas, e seguindo os protocolos já estabelecidos para socorrer o paciente em caso de uma reação alérgica grave (anafilaxia).

Rol de Procedimentos –  A inclusão dos testes de provocação oral na CBHPM representa uma importante conquista da ASBAI na área de Alergia Alimentar. A ASBAI elaborou o documento “O atendimento médico de pacientes com doenças imunoalérgicas no Brasil: reflexões e propostas para a melhoria – Carta de Belo Horizonte”, publicado nos Arquivos de Asma, Alergia e Imunologia, em dezembro de 2017, que faz diagnóstico das carências e prioridades no atendimento a pacientes com doenças alérgicas e imunodeficiências. Acesse aqui o documento na íntegra.

A Carta de Belo Horizonte apresenta como prioridades os seguintes procedimentos diagnósticos e terapêuticos: testes de provocação com medicamentos, testes de provocação oral com alimentos, terapia imunobiológica na asma e urticária crônica espontânea (UCE), terapia de reposição em imunodeficiências primárias com imunoglobulina subcutânea e triagem neonatal para SCID e agamaglobulinemia (TREC e KREC). Os testes de provocação com medicamentos e alimentos são considerados ‘padrão ouro’ para o diagnóstico, respectivamente, de alergia a medicamentos e alimentos.

O Coordenador da Comissão Científica de Asma e também vice-presidente da ASBAI, Dr. Flávio Sano, explica que a terapia com omalizumabe na asma está disponível há mais de uma década, com eficácia e segurança documentadas por estudos, enquanto o emprego de omalizumabe na urticária crônica (UCE) espontânea é mais recente, mas tem também a eficácia e a segurança comprovadas e está indicado em todos os consensos internacionais para os pacientes com UCE.

Muitos procedimentos realizados na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS) não estão disponíveis na saúde suplementar e, consequentemente, em sua maioria, não possuem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que é o parâmetro de honorários médicos que visa garantir remuneração equilibrada dos serviços prestados.

“As nossas reivindicações são a favor do bem-estar dos pacientes com doenças alérgicas e imunodeficiências, bem como a garantia da ampliação e efetividade da prática diária do especialista em Alergia e Imunologia, que trabalha na inclusão de procedimentos diagnósticos e terapêuticos fundamentais para o pleno exercício da especialidade no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ”, explica Dra. Norma Rubini, presidente da ASBAI.

As exigências burocráticas para a inclusão de novos procedimentos no Rol da ANS, bem como para a alteração da Diretriz de Utilização (DUT), foram finalizadas e estão em fase de revisão, aguardando a abertura do processo de inclusão no Rol de Procedimentos da ANS até 2020.

 

Sobre a ASBAI

A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia existe desde 1972. É uma associação sem finalidade lucrativa, de caráter científico, cuja missão é promover a educação médica continuada e a difusão de conhecimentos na área de Alergia e Imunologia, fortalecer o exercício profissional com excelência da especialidade de Alergia e Imunologia nas esferas pública e privada e divulgar para a sociedade a importância da prevenção e tratamento de doenças alérgicas e imunodeficiências. Atualmente, a ASBAI tem representações regionais em 21 estados brasileiros.

Serviço
Twitter: @asbai_alergia
Facebook: Asbai Alergia
www.asbai.org.br