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Saiba quais são os direitos e deveres do usufrutuário

Saiba quais são os direitos e deveres do usufrutuário

Imóvel não pode ser usado em penhora

Entenda as situações do usufruto

O usufruto é um mecanismo jurídico que permite que um determinado bem ou até um patrimônio inteiro seja dado a uma pessoa (pertencente à família ou não) enquanto seu uso é dado a outra. Pode ser temporário ou vitalício. “No usufruto temporário o imóvel volta ao proprietário após o período determinado. Quando é vitalício, o usufruto só termina quando o usufrutuário, ou seja, a pessoa beneficiada com o usufruto vier a falecer. O proprietário de um bem em usufruto só será o proprietário de fato quando o usufruto se extinguir”, explica Dra. Ivone Zeger, advogada de Direito de Família e Herança.

O proprietário do bem cujo usufruto é de outra pessoa recebe o nome de nu-proprietário, ou seja, um proprietário temporariamente destituído de alguns direitos em relação à sua propriedade. Isso significa que ele detém a propriedade desse bem, mas não o direito de usufruir dele (morar, alugar, arrendar, vender etc.). A pessoa que recebe o bem em usufruto é chamada de usufrutuária. Ela tem o usufruto, isto é, o direito de usufruir do imóvel (morar, alugar, arrendar), mas não tem a propriedade e, por esse motivo, não pode vendê-lo nem penhorá-lo. A cada um corresponde uma série de direitos e deveres.

Quando uma pessoa cede a outra o usufruto de um imóvel ou propriedade, sua intenção é ampará-la. Se, por outro lado, a pessoa decide doar o bem a outrem, mas reserva o usufruto para si, sua intenção é não ficar desamparada enquanto viver. “Caso o nu-proprietário precise penhorar o imóvel para sanar dívidas, por exemplo, não poderá fazê-lo, uma vez que a penhora descaracteriza o próprio usufruto”, conta Dra. Ivone.

Situações descritas como exemplo de usufruto:

– João dá um apartamento em usufruto a Maria. Ela poderá usá-lo ate falecer, quando então imóvel retorna a João.

– João deixa uma casa como herança para Maria, porém cede o usufruto dessa mesma casa a José. Maria só terá plenos poderes sobre essa casa quando o usufruto de José se extinguir.

– João e Maria doam o imóvel ao filho José, porém reservam o usufruto vitalício para si. Com isso, eles garantem o direito de usar o imóvel enquanto viverem.

– Os avós de Maria doaram uma casa para ela. Porém, como ela é menor de idade, o usufruto da casa ficará com seus pais até que ela complete 18 anos.

O que o usufrutuário de um imóvel pode fazer

– Morar no imóvel ou, se preferir, cedê-lo, alugá-lo ou arrendá-lo

– Residir no imóvel em companhia de outras pessoas, como marido ou a esposa, filhos, parentes, amigos (exceto se houver alguma cláusula quanto ao usufruto que impeça isso)

– Realizar reformas ou reparos, desde que não descaracterizem o imóvel

– Vender o usufruto ao nu-proprietário (e somente ele)

O que o usufrutuário de um imóvel não pode fazer

-Vendê-lo (exceto se o comprador for o nu-proprietário)

– Usá-lo como garantia de empréstimo

– Abandonar o imóvel ou deixar que ele se deteriore

-Descaracterizar o imóvel ou usá-lo para um fim ao qual ele nãos e destine

– Infringir condições de uso estipuladas (se houver)

– Deixar o imóvel como herança para filhos ou outras pessoas

“Infringir essas condições implicará na perda ou extinção do usufruto”, afirma a advogada.

Perfil Dra. Ivone Zeger
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.