Maridos e esposas, atenção: cuidado com o que é postado nas redes sociais, pois pode ser usado contra vocês

Maridos e esposas, atenção: cuidado com o que é postado nas redes sociais, pois pode ser usado contra vocês

Se você alega para sua ex-esposa que não tem como pagar a escola do filho ou se você é uma esposa jurando lealdade ao marido desconfiado, cuidado! Saiba que um juiz de Direito pode aceitar mensagens de textos, áudios, fotos e vídeos enviados pelo WhatsApp ou obtidas pelas redes sociais como prova a favor do reclamante.

“As cópias de mensagens e fotos de redes sociais são usadas como comprovação para legitimar a situação financeira em caso de ação movida para reclamar pensão alimentícia, por exemplo. Utilizar as mensagens trocadas pelo WhatsApp como meio de prova para corroborar um argumento já tem sido prática de muitos tribunais pelo nosso país, inclusive em casos de infidelidade”, conta Dra. Ivone Zeger, advogada especializada em Direito de Sucessão (herança) e Direito de Família.

Mas os rastros deixados por determinados fatos precisam ser usados com cautela. Por isso, a advogada salienta que é importante orientar os clientes para formalizar tais provas via instrumento público. “Com obtenção de uma Ata Notarial, devidamente feita por um tabelião de notas, cria-se a confiabilidade para tais evidências, evitando provas fraudulentas e facilitando a aceitação das mesmas pelo Poder Judiciário”, completa.

Batalhas judiciais travadas em razão de partilha de bens e herança também podem envolver provas obtidas por meio da tecnologia. “Seja pelo WhatsApp, Twitter, LinkedIn, ou qualquer outro meio virtual com registro de conversas e troca de fotos, todos estão sujeito a usar essas evidências no âmbito do Direito, mas repito, desde que sejam provas cuja veracidade possa ser comprovada e legitimada”, afirma a advogada.

Segundo últimos dados do IBGE, mais de 344 mil divórcios foram realizados em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, um aumento de 4,7% em relação a 2015, quando foram registrados 328.960 divórcios.

 

Perfil Dra. Ivone Zeger

www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI

Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.